terça-feira, 5 de agosto de 2014

Congresso aprova lei que abre caminho para criação de novos municípios

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para sanção da presidente da República. pela nova regra a quantidade miníma de habitantes por novas cidades nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste de 8,4 mil, agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil moradores. Dos 26 projetos projetos de emancipação que estão tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apenas cinco atendem à exigência proposta na lei para a criação de municípios na Região Nordeste. Como os futuros novos municípios devem apresentar uma população mínima de 12 mil habitantes, apenas dois distritos no Agreste e três na RMR podem alcançar essa condição. São eles: São Domingos, de Brejo da Madre de Deus; São Domingos, de Buíque; Ponte dos Carvalhos, do Cabo de Santo Agostinho; Nossa Senhora do Ó, de Ipojuca, e Caveleiro, de Jaboatão dos Guararapes. Exigências mínimas De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal. Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão. Plebiscito Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.

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